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O MEDO QUE ELES TÊM DE NÓS


Iná  Camargo Costa
Fotos de Claudio Etges

 
Na Alemanha os juízes cometem infinitamente mais iniquidades quando aplicam as leis do que quando as transgridem. 
Brecht, 1930 


“O acusado, portanto, agiu em legítima defesa, tanto no caso de ter sido realmente ameaçado quanto no caso de apenas sentir-se ameaçado”. Com esta sentença, síntese da Justiça numa sociedade de classes, o Juiz da peça A exceção e a regra absolve o comerciante acusado do assassinato de seu empregado durante a travessia de um deserto. A vítima se aproximara do patrão com um cantil para dar-lhe de beber temendo que este morresse de sede, caso em que com certeza seria condenado por assassinato. Confundindo o cantil com uma pedra e convencido de que o trabalhador tinha todos os motivos para atentar contra a sua vida, o patrão nele atira à queima-roupa. Por esta sequência de cenas, é legítimo concluir, adaptando o ditado dos antigos, que o trabalhador está morto por ter cantil e morto por não ter. Já o patrão sempre vai agir em legítima defesa: as leis estão aí para garantir.




Este é o teorema central da peça de Brecht, que também  é um convite ao exame da ideia de que o poder Judiciário é expressão em última instância do medo que a classe dominante tem dos dominados. Esse medo é tanto maior quanto maior a percepção da violência necessária ao exercício da exploração do trabalho e, ao mesmo tempo, do quanto a realização de grandiosos projetos econômicos depende essencialmente dessa exploração. Angustiado pela necessidade de enfrentar a concorrência, se possível eliminando-a, e aterrorizado pela simples ideia de que o trabalhador possa reagir a seus despropósitos segundo a lei de Talião, o comerciante não pode imaginar que o trabalhador oprimido, sabendo-se sem nenhum direito, descarta a priori qualquer tipo de reação violenta. Digamos que este membro da classe dominante vive uma situação em que está difícil confiar na força da ideologia. Cometendo o desatino de destruir quem lhe asseguraria a vitória sobre os concorrentes, pelo menos resta ao comerciante o consolo de saber que a Justiça está a postos para evitar que ele responda pelas consequências de seu crime.

A exceção e a regra foi o último dos experimentos didáticos de Brecht. Por motivos enraizados na história dos últimos dias da República de Weimar, quando os social-democratas ainda estavam no poder, não chegou a ser encenada nem pelos comunistas. Talvez porque àquela altura um ataque dessa ordem à idéia de Justiça (tão cara ao povo alemão, como se viu na peça e na vida real a partir de 1933) não estivesse nos planos de ninguém.
Ficou entretanto o convite à reflexão, devidamente aceito pela Tribo dos Atuadores Ói Nóis Aqui Traveis em 1987 e retomado no ano do centenário de Brecht. O avanço da Tribo foi conceber a produção da peça desde a primeira vez como espetáculo de rua, provavelmente considerando que aí estão os maiores interessados em verificar que a ideia de Justiça como legitimação de iniquidades é mais que uma impressão subjetiva.  
Os achados da primeira produção foram preservados e intensificados nesta segunda: jogo bem pensado das cores vivas dos figurinos; adereços e maquiagem muito expressivos; trilha musical intensa; coreografia funcional a serviço da produção de ambientes e climas psicológicos; e atores sobre pernas de pau.

O grupo chega ao local da apresentação desfilando como um cordão carnavalesco e desde esta chegada a sequência das cenas elabora um rigoroso código visual a serviço do texto e seu teorema básico. E nesse código a cena impressionante em que o juiz gigantesco, como um abutre caindo sobre as nossas cabeças, profere a sentença de absolvição do assassino é imediatamente decifrada como expressão de um jogo em que as cartas marcadas o são de modo estrutural e por isso determinam a forma do espetáculo. Fica formalmente descartada desta encenação a hipótese - cara à hipocrisia da classe dominante - de que a Justiça falha acidentalmente. Em se tratando dos supostos direitos dos trabalhadores (inclusive à vida) e, no caso, de suas viúvas, e sendo os atentados cometidos por membros da classe dominante, é da essência da Justiça derrogá-los. Brecht esperava que pensássemos nisso. O espetáculo da Tribo também.





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